Galerinha, mais informações que nos benificiam e que muita gente ainda não sabe. Existe o PASSA LIVRE INTERESTADUAL - Pessoas Carentes e Portadores de Deficiência. Você poderá viajar de um estado para o outro sem pagar nada Isso é Lei (Lei 8.899 de 29/06/1994. Decreto 3.691 de 19/12/2000), pode acessar o site do Ministério dos Transportes e imprimir seu requerimento. Agora também temos aqui no Paraná o PASSA LIVRE INTERMUNICIPAL - Pessoas Carentes com Deficiêcia (Lei 13.456 , de 11/01/2002. – Decretos 4742 , de 15/05/2009 e 6179/2010). Válido somente para viagens de um município para o outro dentro do Estado do Paraná. Acesse o site www.codic.pr.gov.br, imprima seu requerimento, siga os devidos procedimentos e BOA VIAGEM!!! Se você não é do Paraná, procure a Secretaria de Transporte do seu estado.