sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Taxol reduz entraves regeneração celular após lesão medular: Cientistas

Bradke Frank e sua equipe do Instituto Max Planck de Neurobiologia em Martinsried estudar os mecanismos dentro das células nervosas do SNC responsável por parar o seu crescimento: "Nós tentamos provocar as células a ignorar os sinais de parada para que eles crescerem." Para esta tarefa, o neurobiólogo concentraram-se em estudar o papel dos microtúbulos. Estes tubos de proteína têm um arranjo paralelo na ponta do crescimento de células nervosas, estabilizar as células e ativa empurrando o fim célula para frente. Este arranjo é perdido em células lesadas do SNC. Então, como pode a ordem dos microtúbulos ser mantidos ou restabelecidos, nessas células? E uma vez que as células começam a crescer, como eles podem vencer a barreira do tecido da cicatriz? Junto com seus colegas dos Estados Unidos e nos Países Baixos, os cientistas Max Planck já encontrou uma solução comum para ambos os problemas.



Novo pedido de uma droga criada


Taxol, o nome comercial de um medicamento usado atualmente para tratamento de câncer, tem sido mostrado agora para promover a regeneração das células nervosas do SNC lesada. O relatório de cientistas na edição online da revista Science que o Taxol promove a regeneração das células nervosas no SNC feridos em duas formas: Taxol estabiliza os microtúbulos, para que sua ordem seja mantida e as células do nervo lesado recuperar a sua capacidade de crescer. Além disso, o Taxol impede a produção de uma substância inibidora no tecido cicatricial. O tecido de cicatrização, embora reduzida por Taxol, vai continuar a desenvolver no local da lesão e pode assim realizar sua função protetora. No entanto, as células nervosas em crescimento estão agora em melhores condições de atravessar essa barreira. "Isso é literalmente um pequeno avanço", diz Bradke.


Experimentos em ratos, realizado por este grupo verificou os efeitos de Taxol. Esses pesquisadores forneceram o local da lesão após uma lesão da medula espinal com parciais Taxol através de uma bomba em miniatura. Depois de poucas semanas, os animais apresentaram uma melhora significativa em seus movimentos. "Até agora, testou os efeitos do Taxol imediatamente após uma lesão", explica Farida Helal, o primeiro autor do estudo. "O próximo passo é investigar se Taxol é tão eficaz quando aplicada em uma cicatriz já existente há vários meses após a lesão."


Cauteloso esperança


O fato de uma droga clinicamente aprovado representa esses efeitos tem uma série de vantagens. Muito já se sabe sobre sua interação com o corpo humano. Além disso, o Taxol pode ser aplicado diretamente no local da lesão para o tratamento de lesões da medula espinhal ea quantidade necessária é muito inferior ao que é usado na terapia do câncer. Isso deve reduzir os efeitos colaterais. "Ainda estamos no estado da investigação básica e uma variedade de obstáculos permanecem - e, eventualmente, os ensaios pré-clínicos que precisam ser feitas", adverte Bradke. "No entanto, acredito que estamos em um caminho muito promissor."

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

DIREITOS HUMANOS...

Qualquer indivíduo tem direitos inerentes à sua condição humana, devendo restar respeitada sua dignidade e garantida a chance de adolescer seu potencial de forma patente, independente e cabal.

A principiologia histórica dos Direitos Humanos é pautada na afirmação do respeito mútuo, bem como, na persecução da paz. Paz esta, em qualquer conjuntura, sempre possui seus fundamentos na justeza, na equidade e no alvedrio.

Os brasileiros – especialmente os setores populares organizados – acharam na dicção dos Direitos Humanos uma substância basilar de seus entraves em distintos aspectos. Também, na oposição à ditadura. Agora, para estabelecer a concretização de relações sociais igualitárias e justas.

É sob o abalo ativo desses movimentos que os Direitos Humanos se fortalecem, içando como estandarte a democratização perene do Estado e da azada sociedade. É deles, ainda, que o Estado vem achegando crescentemente demandas e reivindicações para agrupar a sua atuação programática nas diversas políticas públicas.

A importância e a anexação dos Direitos Humanos no ordenamento sócio-político-jurídico brasileiro decorrem de um processo de usurpas históricas, que se consolidaram na Constituição de 1988. Desde então, progressos institucionais vão se acastelando e principia o surgir um Brasil mais perfeito, ao mesmo passo em que o dia-a-dia nacional ainda é açambarcado por abusos enfastiosos desses mesmos direitos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 10 de dezembro de 1948, firmou os embasamentos de uma nova coexistência humana, apostando inumar o aborrecimento e os medos do nazismo, do holocausto, do desmedido massacre que ocasionou 50 milhões de existências humanas em seis anos de peleja. Os múltiplos pactos, tratados e convenções universais que a ela advieram erigiram, lentamente, um esboço mundial para amparo dos Direitos Humanos.

Em 1993, a sociedade internacional modernizou a concepção sobre os subsídios básicos desses instrumentos na Conferência de Viena, da ONU, fortalecendo os exorados da interdependência, universalidade e indivisibilidade. Universalidade institui que a qualidade de existir como ser humano é condição única para a titularidade desses direitos. Indivisibilidade sugere que os direitos econômico-sociais e culturais são condição para a observância dos direitos civis e políticos, e às avessas. O conjugado dos Direitos Humanos completa uma coesão indivisível, interdependente e inter-relacionada. Consecutivamente um direito é transgredido, abri à força a integração e todos os demais direitos são afetados.

A Conferência de Viena igualmente arrimou ajuste sobre a seriedade de que os Direitos Humanos adviessem a ser substância programática da atuação dos Estados nacionais. Destarte, aconselhou que os países legislassem e programassem Planos Nacionais de Direitos Humanos.

Redemocratizado, o Estado brasileiro corroborou os basilares aparatos internacionais de Direitos Humanos, volvendo-os componente do ordenamento nacional. Isso denota que, em termos jurídicos e políticos, eles se compõem em requisição de acatamento a suas consignações pelo país.

A Carta Constitucional insere em meio aos alicerces do Estado brasileiro a cidadania e a excelência da pessoa humana, instituindo como desígnio primordial a edificação de uma sociedade aberta, equitativa e solidária, afora de empenhar-se com o alargamento nacional, a desarraigamento da miséria, arrefecimento das disparidades sociais e regionais e a ascensão do bem-estar de aglomerados, sem convencionalismos ou discriminação de alguma monta. E coage o país a conduzir suas relações internacionais pela prevalência dos Direitos Humanos.

Autor: Fábio Holanda